quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

DEMOLIÇÕES E DESTRUIÇÕES AOS MONTES

* Raquel Mendonça

Como em todo primeiro ano de novo mandato, estamos assistindo, pasmos, estupefatos, desde o início de 2013, a demolição atrás de demolição de prédios de grande beleza e importância histórica ou cultural para a cidade, embora não tombados pelo município, mas alguns deles inventariados dentro do extenso IPAC-MONTES CLAROS - 1º Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Montes Claros, realizado na cidade, com nosso apoio, em 1985, por equipes do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG, nas áreas de história, arquitetura, bens móveis, arte aplicada, espeleologia e arqueologia ou dentro do próprio Inventário Municipal, que corresponde a prévio tombamento, o que, em tese, impede descaracterizações ou demolição!

Nas Ruas Camilo Prates, Dom Pedro II e muitas outras; Avenidas Coronel Prates (belos e verdadeiros palacetes!...), Av. Francisco Sá e até mesmo no Núcleo/Entorno Histórico da cidade, como nas Ruas Justino Câmara, Arthur Lobo e Gonçalves Figueira! E para quê?! Para a abertura de mais um mero estacionamento, no mais das vezes!...

Belas casas de feições tradicionais ou monumentais vão ao chão, "anormalmente", nos finais de semana e feriados, como, por exemplo, da Sexta-Feira da Paixão para o Sábado de nenhuma Aleluia ou regozijo... No domingo, não existe mais pedra sobre pedra, ou seja, nada mais resta para contar a história... Agindo assim, na calada da noite ou no silêncio dos sábados e domingos, evitam fiscalização municipal e impacto imediato junto à imprensa e população, que amanhece chocada, estarrecida, na segunda-feira, diante de tanta e tamanha destruição!

Muitas destas demolições acontecem, no mínimo, "malandramente"! Com relação a algumas casas, "criminosamente"! O caso de uma destas casas totalmente destruída parece inacreditável! Foram derrubadas as paredes internas e iniciado até boa altura o novo prédio - já no segundo pavimento! -, para, só então, serem jogadas ao chão as fachadas frontal e laterais, o que deixa visível a lastimada demolição... Quando não é iniciada nova construção ao fundo de edificação belíssima, extraordinária, que depois, impiedosa e injustificavelmente, desaparece... Em cada cabeça de proprietário(s), uma "sentença", muitas vezes embasada na total indiferença, desconhecimento e desvalorização do que, realmente, tem valor!...

Com a afinal reativação do antigo COMPHAC (Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Montes Claros), agora, segundo orientação do IEPHA/MG, Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Montes Claros - COMPAC, esta questão vem sendo seriamente discutida reunião após reunião, com a participação de grandes nomes das mais importantes e efetivamente atuantes entidades representativas da sociedade civil organizada, como IAB, CREA, OAB, ACI, Corpo de Bombeiros Militar, SINDUSCON, IHGMC, instituições de ensino superior, como a FASA e FIP/MOC; além de membros das pastas de Cultura, Educação, Planejamento e Gestão, Infraestrutura e Serviços Urbanos/Obras, Finanças, Desenvolvimento Sustentável/Meio Ambiente e ASCOM.

A Gerente de Regularização e Fiscalização de Edificações da Secretaria Municipal de Obras, que desempenha de forma séria e competente o mesmo papel anteriormente de responsabilidade da antiga Seção de Uso e Ocupação de Solo/Divisão de Urbanismo, da então Secretaria Municipal de Planejamento, nos disse enfaticamente que, infelizmente, não recebeu nenhum pedido de demolição das casas que foram (ou são), sucessivamente, jogadas ao chão, para abertura de processo nesse sentido, e que passaria, consequentemente, pelo nosso setor, para fins de avaliação, caso a caso, casa a casa, e parecer final acerca da solicitação. Só então seria ou poderia ser expedida pela citada Gerência de Regularização o necessário Alvará de Licença para Demolição!

Ou seja, há um órgão regulador de demolições na Prefeitura de Montes Claros, que aprova ou não projetos de construção e demolição, com o proprietário tendo de notificá-lo sobre a intenção de demolição que, quando autorizada pelo setor acima, depois da necessária avaliação cultural, é liberado o devido Alvará!

Um fator importante foi lembrado em reuniões do COMPAC: muitas, incontáveis edificações da cidade não foram devidamente regularizadas, ou seja, os documentos formais dão conta apenas da existência do lote, porque a construção aconteceu ilegalmente, sem que fossem tomadas providências, junto ao setor competente, para a sua autorização.

Quanto ao "medo" de muitos relacionado ao tombamento, um instrumento de proteção legal, aplicado através de ato administrativo ou de reconhecimento do valor e da importância cultural de um bem (móvel ou imóvel, monumentos, sítios), cuja competência é atribuída, pelo Decreto-lei nº 25 de 1937, ao poder executivo, ele não implica em alteração ou cerceamento do direito de propriedade, como pensam muitos, ou seja, a propriedade não passa à Prefeitura (não se trata de "tomamento"!) e os seus legítimos donos ou herdeiros podem alugar ou vender a casa tombada conforme queiram, portanto, nada impede o aluguel ou transações comerciais.

A valorização de um bem imóvel no contexto histórico da cidade já é, finalmente, menos rara que no passado - passado este ainda recente, lamentavelmente! -, e muitos são os que hoje têm clara consciência da importância de preservação e promoção do patrimônio cultural do município; dos marcos, nas mais diversas proporções ou dimensões, de sua história, em seu berço histórico ou nascedouro e além dele, enfim, marcos inquestionáveis de sua memória!

Importante que se destaque, para conhecimento especialmente daqueles que comumente aparecem, sem a devida informação ou conteúdo correto, em matérias sobre a séria questão de demolições, o fato de que já está em tramitação - há alguns meses ou mais, por sinal! - a aquisição, pela Prefeitura Municipal de Montes Claros, do "Sobrado dos Teles de Menezes", situado na Rua Justino Câmara, nº 93/Entorno Histórico da cidade, em péssimo (e perigoso) estado de conservação, para fins de recuperação ou restauração, assim como o "Sobrado de Dulce Sarmento" (antiga Pensão de Dona Geny Pereira), na Justino Câmara com Coronel Celestino, conforme Projeto de Lei nº 144/2013, também para fins de restauro e transformação em espaços culturais importantes, a começar pelo Museu da Imagem e do Som de Montes Claros, cujo Núcleo (PROMEMOC ou Pró-Memória de Montes Claros, criado pelo grande e saudoso historiador Hermes Augusto de Paula) já existe em espaço do "Sobrado dos Versiani-Maurício" (Casarão dos Maurício), localizado na Rua Cel. Celestino, nº 99/Corredor Cultural Padre Dudu, onde funciona a Secretaria Municipal de Cultura da cidade.

Nada justifica, assim, a demolição de casas de extrema beleza, valor histórico/cultural e relevante significado comunitário, para serem transformadas em nada - nada mesmo! -, muitas vezes! Que seja adquirida e preservada por quem, na família, tenha informação, sensibilidade e condições para tal, ou vendida, tal qual é ou se encontra, a pessoas outras não movidas somente a dinheiro e que não se deixam dominar por especulações imobiliárias ou medos improcedentes!

Victor Hugo define muito bem e profundamente esta grande e grave questão: "NÃO IMPORTAM QUAIS SEJAM OS DIREITOS DE PROPRIEDADE! A DESTRUIÇÃO DE UM PRÉDIO HISTÓRICO E MONUMENTAL NÃO DEVE SER PERMITIDA A IGNÓBEIS ESPECULADORES, CUJO INTERESSE OS CEGA PARA A HONRA. HÁ DUAS COISAS NUM EDIFÍCIO: SEU USO E SUA BELEZA. SEU USO PERTENCE AO PROPRIETÁRIO, SUA BELEZA A TODO O MUNDO. DESTRUÍ-LO É, PORTANTO, EXTRAPOLAR O QUE É DIREITO."

Que se faça, então, em todos os casos e casas, o que é "direito", e não o que é somente o pobre e diminuto "dinheiro"!...

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