Pequizeiro - Foto Fábio Marçal |
A Lei n° 355 de 12 de abril de 1957, de autoria do então Vereador, em
Montes Claros, Cândido Simões Canela, o Cândido Canela, considerado "O
Guimarães Rosa da Poesia", em artigo assinado pela escritora e jornalista
Raquel Mendonça, com seus brilhantes livros de poesia sertaneja,
"Rebenta-Boi" e Lírica e Humor do Sertão", dispõe sobre a derrubada
ou corte da árvore pequizeiro (Cariocar Brasiliense), definida nos 07 (sete)
artigos abaixo:
- Artigo Primeiro: Fica proibida a derrubada ou corte da
árvore pequizeiro (Cariocar Brasiliense);
- Artigo Segundo: Se, por motivo de força maior, tornar-se
necessário o corte ou derrubada da árvore mencionada no artigo anterior, o
interessado deverá dirigir-se, em ofício, ao Chefe do Executivo, justificando o
alegado:
- Artigo Terceiro: O poder Executivo, recebendo o ofício
referido no artigo segundo, mandará autuá-lo e ordenará, imediatamente, que um
fiscal proceda a uma vistoria "in loco", a fim de se apurar a
veracidade do alegado;
- Artigo Quarto: Feita a vistoria, o fiscal fornecerá
relatório, em face do qual o Prefeito despachará, concedendo ou não a licença
pedida;
- Artigo Quinto - Aos infratores de qualquer dispositivo da
presente lei, fica instituída a multa de hum mil cruzeiros (CR$1.000,00),
dobrando-se a multa em todos os casos de reincidência;
- Artigo Sexto: O Poder Executivo ordenará ampla publicidade
da presente lei, principalmente na zona rural, através de "voadores"
e editais afixados em todos os prédios públicos das vilas e povoados e no
Mercado Municipal da cidade;
- Artigo Sétimo: Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias depois de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir
como tão inteiramente nela se conta e declara.
Sala das Sessões, aos 18 de janeiro de 1957.
Cândido Simões Canela, Vereador.
* Cândido Canela foi Vereador por dois mandatos, desistindo
da vida política pelas decepções que teve no exercício do cargo de Vereador por
Montes Claros.
DÉCADA DE 50:
Também ator, humorista satírico e radialista, fez programa
de sucesso em Rádio de Montes Claros, "Alma Cabocla", dirigido e
apresentado por ele. Formava com Antônio Rodrigues a dupla caipira "Chico
Pitomba e Mané Juca", que se apresentava também na D-7, e levava o
auditório a rir, gargalhar sem parar!...
MAIS SOBRE CÂNDIDO CANELA:
Nasceu em Montes Claros aos 22 de agosto de 1910 (faleceu em
07.03.1993), filho de Antônio Canela e Luzia Simões Canela. Com a muito querida
Dona Laurinda, formou a sua grande e amada família!... Foi Tabelião do Cartório
do 1° Ofício por quase 50 anos. Vereador à Câmara Municipal de Montes Claros
por dois mandatos. Inspirado trovador, teve poemas transformadas em música no
país, cantado por duplas famosas e vencendo concursos em nível nacional.
(Quando Secretária Municipal de Cultura, dei ao Teatro-Auditório" do Centro Cultural
Hermes de Paula o nome de "Sala Cândido Canela" e à Galeria de Artes
do CECHP, o nome de "Galeria de Artes Godofredo Guedes", considerado
o "pai das artes plásticas em Montes Claros" por todos os artistas
plásticos da cidade, como o genial Ray Collares!...)
Foi escoteiro, seresteiro, revolucionário (década de 30) e
normalista (o único homem de uma turma de 20 mulheres... "Um homem muito à
frente de seu tempo!... ) Seu pai queria que ele fosse médico, mas ele foi tudo
que queria ser...
VIVA CÂNDIDO CANELA, O MAIOR POETA DO SERTÃO
NORTE-MINEIRO!...
E VIVA O PEQUI E O PEQUIZEIRO DO SERTÃO!...
*por Raquel Mendonça.
*por Raquel Mendonça.